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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
ATO
EDITAL Nº 001./2022
Dispõe sobre Seleção para Diretores das Unidades Escolares do
Município de Figueirópolis d´Oeste-MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
EDUARDO FLAUSINO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição de República
Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, a Lei nº
14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020.
RESOLVE
Artigo 1º - Determinar a abertura do processo de seleção de
Profissionais da Educação ao provimento do cargo em comissão de Diretor (a) Escolar das
Unidades Escolares Públicas Municipais para o Biênio 2022/2023, nos termos da Lei nº
14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica),
onde condiciona previamente, parâmetros técnicos de mérito e desempenho.
DOS CONCEITOS E NOMENCLATURAS
Artigo 2º - Para fins deste Edital, considera-se:
I. SME: Secretaria Municipal de Educação;
II. CSC: Comissão de Seleção Central;
III. CDCE- Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO CENTRAL E
Artigo 3º - Haverá uma Comissão de Seleção Central (CSC) que será
composta por representantes dos seguintes segmentos:
I. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II. 1 (um) representante das Unidades de Educação Infantil;
III. 1 (um) representante das Unidades de Ensino Fundamental;
IV. 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação;
V. 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação;
VI. 1 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar.
Artigo 4º- São atribuições da CSC:
Analisar e avaliar o plano de ação dos candidatos para o seletivo;
Deferir ou indeferir candidaturas;
Publicar lista dos selecionados;
Decidir sobre casos omissos.
§1º. Os segmentos encaminharão representantes para assembleia onde
será constituída a CSC, até o dia 14 de outubro de 2022
§2º. A Assembleia para Constituição da CSC acorrerá em 17 de outubro
de 2022.
§3º. O presidente deverá ser escolhido pelos membros da CSC.
§4º. O membro da Comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas
que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a comprovação da irregularidade
e parecer da CSC.
§5º. Não poderá compor a CSC: