Edital nº 001/2022 - Seleção para Diretores das Unidades Escolares


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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

ATO

EDITAL Nº 001./2022


Dispõe sobre Seleção para Diretores das Unidades Escolares do

Município de Figueirópolis d´Oeste-MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.


EDUARDO FLAUSINO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE

FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição de República
Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, a Lei nº
14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020.


RESOLVE

Artigo 1º - Determinar a abertura do processo de seleção de

Profissionais da Educação ao provimento do cargo em comissão de Diretor (a) Escolar das
Unidades Escolares Públicas Municipais para o Biênio 2022/2023, nos termos da Lei nº
14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica),
onde condiciona previamente, parâmetros técnicos de mérito e desempenho.


DOS CONCEITOS E NOMENCLATURAS

Artigo 2º - Para fins deste Edital, considera-se:

I. SME: Secretaria Municipal de Educação;
II. CSC: Comissão de Seleção Central;
III. CDCE- Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.


DA COMISSÃO DE SELEÇÃO CENTRAL E

Artigo 3º - Haverá uma Comissão de Seleção Central (CSC) que será

composta por representantes dos seguintes segmentos:



I. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II. 1 (um) representante das Unidades de Educação Infantil;
III. 1 (um) representante das Unidades de Ensino Fundamental;
IV. 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação;
V. 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação;
VI. 1 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade

Escolar.



Artigo 4º- São atribuições da CSC:

Analisar e avaliar o plano de ação dos candidatos para o seletivo;
Deferir ou indeferir candidaturas;
Publicar lista dos selecionados;
Decidir sobre casos omissos.

§1º. Os segmentos encaminharão representantes para assembleia onde

será constituída a CSC, até o dia 14 de outubro de 2022


§2º. A Assembleia para Constituição da CSC acorrerá em 17 de outubro

de 2022.


§3º. O presidente deverá ser escolhido pelos membros da CSC.

§4º. O membro da Comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas

que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a comprovação da irregularidade
e parecer da CSC.


§5º. Não poderá compor a CSC: